AÇÕES JUDICIAIS

Vencimentos pagos em atraso devem ser corrigidos

O Estado do Rio de Janeiro descumpriu a obrigação de pagar atualizados os valores adimplidos tardiamente

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Sindservtcerj ingressou com ação coletiva em favor de servidores aposentados e pensionistas objetivando a correção monetária sobre os valores pagos em atraso a título de 13º salário, referentes aos anos de 2016 e 2017, além da incidência de juros decorrentes da mora e condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais.

A atuação judicial foi necessária porque o Estado descumpre sua obrigação constitucional de corrigir monetariamente os valores do décimo terceiro salário pagos extemporaneamente (art. 82, § 4º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro). Da conduta ilícita do réu, além do evidente decesso remuneratório suportado, decorrem prejuízos morais diante da falta de recursos para os servidores e pensionistas adimplirem suas obrigações em dia, gerando-lhes profundo transtorno.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “os servidores têm o direito de receber os vencimentos tempestivamente, não podendo ser penalizados pela má gerência dos recursos públicos”. Além disso, “o TJRJ já reconheceu a configuração de dano moral diante do pagamento em atraso do salário do servidor, sem a devida correção monetária, por se tratar de verba de caráter alimentar”, complementa a advogada.

O processo recebeu o número 0232516-57.2018.8.19.0001 e foi distribuído à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro.

 

Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
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