Eu, abaixo assinado, devidamente identificado no verso deste termo, solicito minha inclusão no quadro social do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - SINDSERVTCE-RJ e:
Declaro serem verdadeiras todas as informações constantes do cadastro, comprometendo-me a mantê-lo atualizado junto ao SINDSERVTCE-RJ.
Declaro ter ciência de que o SINDSERVTCE-RJ é regido por estatuto próprio, aprovado na Assembleia realizada em 26.10.2010, e a cujas regras estarei submetido enquanto perdurar minha condição de associado.
Declaro ter ciência das medidas e sanções estatutárias e regulamentares que poderão ser adotadas pelo SINDSERVTCE-RJ, mesmo que a entidade não consiga estabelecer contato comigo ou com as pessoas a mim vinculadas, quando a tentativa se utilizar das informações constantes do meu cadastro.
Declaro ser o único e principal responsável por todas as obrigações assumidas junto ao SINDSERVTCE-RJ, em meu nome e/ou das pessoas a mim vinculadas.
Autorizo a SINDSERVTCE-RJ a efetuar a cobrança de valores através de consignação em folha de pagamento do TCE-RJ, de débito automático em conta corrente, ou por meio de boleto bancário a seu critério.
Assumo total responsabilidade pelo acompanhamento do efetivo adimplemento dos compromissos financeiros que assumir, através de meu extrato de conta corrente, o qual se constitui em "comunicação de débito". No caso de cobrança por boleto bancário, cabe ao sócio procurar o SINDSERVTCE-RJ se não receber o documento de cobrança até 2 (dois) dias antes da data do vencimento. Na hipótese de não ser efetivado o pagamento das obrigações na data marcada, fica assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização da situação, sem que seja necessária a expedição de qualquer aviso.
Declaro, por fim, estar ciente de que qualquer motivo que impeça o desconto em folha de pagamento, o débito automático em minha conta corrente ou a falta de pagamento da boleta bancária, caracteriza inadimplência, passando a ser devido o valor do principal, acrescido de multa moratória, juros e encargos financeiros, comprometendo-me, neste caso, a regularizar minha situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, somente a partir do qual poderá o SINDSERVTCE-RJ adotar as medidas necessárias com vistas à minha exclusão do quadro social e suspensão dos serviços contratados, desobrigando-a de qualquer forma de comunicação prévia, notificação ou aviso.
Na hipótese de a cobrança do crédito do SINDSERVTCE-RJ ser confiada a terceiros, o montante da dívida será acrescido em 20% (vinte por cento) correspondente a honorários.