SINDICATO

Tempo de aluno-aprendiz deve ser mantido nos assentamentos dos servidores

[vc_row][vc_column][vc_column_text]É ilegal a revisão de aposentarias averbadas há mais de 05 anos para aplicação de novo entendimento que fixa requisitos mais rígidos para averbação de tempo como aluno-aprendiz

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro obteve vitória na justiça e garantiu a suspensão de decisão administrativa do TCE-RJ que estava ilegalmente aplicando requisitos mais rigorosos para averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz, inclusive determinando a revisão de processos administrativos em que já existiam atos de concessão da averbação.

O novo entendimento surgiu a partir de decisões proferidas pelo TCE-RJ e um suposto novo entendimento do STF proferido no MS 31518/DF, no qual fixou-se requisitos mais rigorosos para a averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz.

Contudo, de forma ilegal, o TCE-RJ passou a aplicar o entendimento até mesmo para revisar atos de aposentadoria registrados há mais de 5 (cinco) anos, o que é vedado por lei.

Diante disso, o sindicato não viu alternativa senão ingressar na justiça a fim de resguardar o direito de seus filiados.

Ao analisar o caso, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu por dar razão a entidade, determinando a imediata suspensão do ato administrativo impugnado. Para o juiz, o novo entendimento que tem sido adotado pelo TCE-RJ ameaça a segurança jurídica e direitos adquiridos, em especial de servidores já aposentados, que já teriam preenchido os requisitos exigidos por lei para averbação do tempo de serviço.

A advogada do sindicato, Araceli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, julgou acertada a decisão: “Regras mais rígidas oriundas de novo entendimento não podem afetar quem já está usufruindo tempo legalmente averbado e seus efeitos decorrentes, em razão de já ter sido reconhecido seu tempo como aluno-aprendiz”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0015316-79.2022.8.19.0001 – 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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