SINDICATO

STF não pode permitir novo congelamento salarial de servidores

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Ação questiona a concessão dos efeitos financeiros do tempo de serviço após o fim das restrições da LC 173/2020.

Sindservtcerj é amicus curiae na Reclamação 52.545, proposta no STF por vereador municipal do Rio de Janeiro, o qual se insurge contra decisões administrativas que promoveram a leitura adequada da Lei Complementar 173/2020, pois concederam aos servidores os efeitos financeiros das vantagens e benefícios auferidos em razão do tempo de serviço logo após o término da suspensão tratada pelo inciso IX do artigo 8º da norma.

Supõe o reclamante que essas decisões confrontam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6442, 6447, 6450 e 6525, e no Recurso Extraordinário 1.311.742, que resultou no Tema de Repercussão Geral 1.137.

A intervenção do amicus curiae demonstrou o erro do reclamante, pois o STF apenas declarou, em tese, a validade das inovações da Lei Complementar 173, sem deliminar a sua aplicabilidade posterior naqueles julgamentos, até mesmo porque ressalvou que a norma impedia aumento de gastos exclusivamente naquele período, ao passo em que afirmou que os servidores não poderiam sofrer com redução de direitos funcionais.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “a reclamação não deve prosperar, pois o STF não impediu a contagem daquele período como tempo aquisitivo, mas apenas que os benefícios que dele resultam fossem concedidos até 31 de dezembro de 2021, de modo que, ultrapassado tal lapso, são exigíveis os direitos suspensos”.

A reclamação é da relatoria da Ministra Rosa Weber que, de costume, evita decidir monocraticamente. Provável, portanto, que a causa será decidida diretamente pelo colegiado.”

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
www.servidor.adv.br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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