Sobrestamento dos processos administrativos relativos a pagamento de pecúnia indenizatória de licenças-prêmios e férias não gozadas por implemento da inatividade, ainda pendentes de autorização
No dia de hoje, com o intuito de obter informações sobre o decidido nos autos do processo TCE-RJ 300.820-3/20, o sindicato entrou em contato telefônico com o Senhor Secretário-Geral de Administração (SGA), Lúcio Camilo Oliva Pereira.
O Secretário afirmou que a suspensão temporária vale para os novos pedidos de servidores e membros. Aos servidores aposentados que já tinham autorização da administração, o pagamento da pecúnia continua.
O secretário-geral assegurou que assim que a situação se normalizar os processos voltarão a tramitar, e que a prioridade neste momento é garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da folha.
Aos servidores que recentemente protocolaram o pedido de aposentadoria, será garantido o direito de requisitar junto à Secretaria o arquivamento da referida solicitação.
Para mais informações, entre em contato pelo endereço eletrônico sindicato@webapp366486.ip-45-79-35-51.cloudezapp.io ou pelo WhatsApp (21) 9.7553-3301.