SINDICATO

SINDSERVTCERJ INFORMA | 07/04/2020

Sobrestamento dos processos administrativos relativos a pagamento de pecúnia indenizatória de licenças-prêmios e férias não gozadas por implemento da inatividade, ainda pendentes de autorização

No dia de hoje, com o intuito de obter informações sobre o decidido nos autos do processo TCE-RJ 300.820-3/20, o sindicato entrou em contato telefônico com o Senhor Secretário-Geral de Administração (SGA), Lúcio Camilo Oliva Pereira.

O Secretário afirmou que a suspensão temporária vale para os novos pedidos de servidores e membros. Aos servidores aposentados que já tinham autorização da administração, o pagamento da pecúnia continua.

O secretário-geral assegurou que assim que a situação se normalizar os processos voltarão a tramitar, e que a prioridade neste momento é garantir os recursos financeiros necessários ao pagamento da folha.

Aos servidores que recentemente protocolaram o pedido de aposentadoria, será garantido o direito de requisitar junto à Secretaria o arquivamento da referida solicitação.

Para mais informações, entre em contato pelo endereço eletrônico sindicato@webapp366486.ip-45-79-35-51.cloudezapp.io ou pelo WhatsApp (21) 9.7553-3301.

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