Sem categoria

SINDSERVTCERJ INFORMA | 23/09/2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Prazo de conversão da licença-prêmio em dinheiro é contado após aposentadoria

A contagem do prazo de cinco anos para prescrição do direito à conversão em dinheiro de licença-prêmio não gozada e nem utilizada para a aposentadoria tem como termo inicial a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de servidor que excedeu esse prazo para pedir a conversão e, por isso, não teve o pedido aceito. A decisão do colegiado, por maioria, mantém sólida a jurisprudência da corte sobre o tema.

A matéria foi definida pela 1ª Seção do STJ em recurso repetitivo julgado em 2012. A decisão definiu que somente com a aposentadoria do servidor tem início o prazo prescricional do seu direito de pleitear a indenização referente à licença-prêmio não gozada. (Conjur)[/vc_column_text][vc_btn title=”LEIA MAIS” color=”peacoc” align=”left” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.conjur.com.br%2F2020-set-11%2Fprazo-conversao-licenca-premio-contado-aposentadoria||target:%20_blank|”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × dois =