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SINDSERVTCERJ INFORMA | 23/09/2020

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Servidor público federal tem direito de afastar-se do cargo para participar de curso de formação para provimento de cargo público estadual

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional (DPN) de participar do curso de formação para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, para o qual foi aprovado em concurso público, sem prejuízo de sua remuneração como servidor público federal. A decisão manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que “o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”. (TRF1)[/vc_column_text][vc_btn title=”LEIA MAIS” color=”peacoc” align=”left” link=”url:https%3A%2F%2Fportal.trf1.jus.br%2Fportaltrf1%2Fcomunicacao-social%2Fimprensa%2Fnoticias%2Fdecisao-servidor-publico-federal-tem-direito-de-afastar-se-do-cargo-para-participar-de-curso-de-formacao-para-provimento-de-cargo-publico-estadual.htm||target:%20_blank|”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

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