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SINDSERVTCERJ INFORMA | 23/09/2020

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Servidor público pode converter tempo especial em comum

O Tema 942 complementa a Súmula Vinculante nº 33. Agora além da aposentadoria especial (aos 25 anos integralmente exercidos em atividade insalubre, por exemplo), o servidor tem direito a conversão do tempo de serviço exercido em atividade especial e somá-lo ao tempo comum. O Reflexo disso é que, com a contagem especial, o servidor poderá preencher mais cedo os requisitos de idade para aposentadoria, inclusive, para se beneficiar dos regimes de transição das EC 41 e 47. (Jus)[/vc_column_text][vc_btn title=”LEIA MAIS” color=”peacoc” align=”left” link=”url:https%3A%2F%2Fjus.com.br%2Fartigos%2F85095%2Faverbacao-de-tempo-especial-prestado-sob-condicoes-especiais-por-servidor-publico-e-constitucional-diz-stf||target:%20_blank|”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

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