Sem categoria

SINDSERVTCERJ INFORMA | 07/04/2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

COVID-19: Aumento de casos

Em 18/03/21, o sindicato por meio do Ofício 22/20, tombado sob o número TCE-RJ 300.908-3/21, solicitou ao Presidente a reavaliação das atuais regras adotadas para o trabalho presencial e/ou a possibilidade de permitir aos setores que tenham as atribuições compatíveis ao trabalho remoto a sua adoção integral.

“Em resposta, registramos o despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente desta Corte nos referidos autos:
DESPACHO
A partir da manifestação da Comissão de Supervisão Geral (CSG), ratifico a adequação dos normativos atualmente vigentes – Ato Normativo PRS-CGE nº 01/20, com a redação dada pelos Atos Normativos nº 05/20 e nº 06/20 –, que tratam do Plano de Retomada das Atividades Presenciais deste Tribunal de Contas”.

CONTEM CONOSCO!!![/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dois × dois =