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SINDSERVTCERJ INFORMA | 01/04/2021

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STF – Julgamento da Constitucionalidade da LC 173/2020

Informação encaminhada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Prezados, de ordem do Dr. Robson Barbosa, reporto sobre o julgamento das ADIs 6447 e 6450.

Embora seja de provável conhecimento o resultado ocorrido em 12 de março de 2021, somente após foi disponibilizado o inteiro teor do acórdão, onde o Supremo Tribunal Federal declarou a validade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que retirou vários direitos salariais e funcionais dos servidores sob o pretexto do enfrentamento da pandemia.

Não houve divergência tampouco declarações adicionais dos demais ministros, pois seguiram na íntegra o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, que, conforme informamos anteriormente, ao nosso ver, não se compatibiliza com a missão constitucional do Supremo Tribunal Federal de defender direitos e garantias fundamentais independentemente do contexto, por força da segurança jurídica. Assim, o resultado se deu mais por conta da necessidade de “coordenação entre todos os níveis de governo” no combate à pandemia do que pelo respeito aos direitos em discussão.

Como os amici curiae não foram admitidos, mesmo com o agravo regimental interposto, não restam possibilidades recursais contra o acórdão para a discussão do mérito.

Com a fixação da validade abstrata da Lei Complementar 173/2020, nos resta monitorar eventuais excessos na aplicação da norma para além das suas hipóteses (por exemplo, prejuízos às progressões/promoções ou extensão das suas vedações para depois de 31/12/2021) e combatê-los caso a caso.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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