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SINDSERVTCERJ INFORMA | 01/03/2021

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Constitucionalidade da LC 173/2020 será julgada a partir de 05/05

Informação encaminhada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Prezados(as), boa tarde.

De ordem do Dr. Robson Barbosa informo que está previsto o julgamento das ADIs 6447 e 6450 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, a partir de 5 de março de 2021, com previsão de encerramento em 12 de março de 2021.

Os processos decidirão a validade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterou a Lei Complementar 101, de 2000, e deu outras providências.

Assim quando iniciados esses processos, promovemos a intervenção dessa entidade como amicus curiae, demonstrando os prejuízos da categoria não apenas com o congelamento salarial até 31 de dezembro de 2021, mas também com o constante engessamento da sua política salarial em razão das inconstitucionalidades que foram apontadas na peça de ingresso.

Infelizmente, o relator Min. Alexandre de Moraes indeferiu o nosso ingresso, com a justificativa de que a entidade apenas defende interesse de classe. Já recorremos dessa decisão, pois a Constituição da República atribuiu a essas entidades o poder-dever de atuar em quaisquer processos judiciais ou administrativos pela mera existência do interesse das respectivas categorias. O recurso ainda será analisado.

Informaremos sobre eventuais novidades.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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