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Relatório de Processos Coletivos

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Posição em 11/03/2022

1) Reenquadramento dos Auxiliares.

Ação: 0409248-29.2014.8.19.0001

Tramitação:
8a Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Objeto:
Ação coletiva ajuizada a fim de requerer o pagamento das diferenças decorrentes do direito reconhecido aos Auxiliares de Serviço Especializado pela Lei 5.964, de 2011, que alterou o Anexo II, da Lei no 4.787, de 2006.

Situação:
Proferida decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (18/07/2016).
O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento. O Estado do Rio de Janeiro apresentou contestação. O Sindicato apresentou réplica. Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos sob o fundamento de que a majoração de vencimentos, ainda que vocacionada à superação de situações anti-isonômicas, deve obedecer estritamente aos termos da lei formal, inclusive à eventual limitação temporal deliberada pelo legislador, e que eventual sentença de procedência do pedido desafiaria reclamação ao STF, por inobservância da orientação cristalizada na sua súmula vinculante no 37 e 43 (27/07/2018).
O Sindicato interpôs Recurso de Apelação. Processo remetido ao TJRJ (17/05/2019).
Agravo de Instrumento no 0047366-74.2016.8.19.0000

Tramitação:
2a Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Objeto:
Recurso interposto pelo Sindicato contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.

Relator:
Desembargador Alexandre Freitas Camara.

Situação:
Proferido acórdão que deu parcial provimento ao recurso apenas para vedar a exigência de qualquer adiantamento de custas ou outras despesas processuais neste feito, e indeferiu a gratuidade de justiça (09/12/2016).
O Sindicato opôs Embargos de Declaração. Proferido acórdão que rejeitou os Embargos (23/03/2017). Processo arquivado (07/06/2017).

Apelação n. 0409248-29.2014.8.19.0001

Tramitação:
2a Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Objeto:
Recurso interposto pelo Sindicato contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.

Relator:
Desembargador Alexandre Freitas Camara.

Situação:
Proferido acórdão que negou provimento ao recurso sob o fundamento de que os filiados não fazem jus aos índices do auxiliar administrativo da Lei no 4.787/2006, já que ocupam o cargo de auxiliar de serviço especializado, tendo sido corretamente enquadrados na carreira. Tal entendimento está em consonância com o verbete no 37 da súmula vinculante (16/08/2019).
O Sindicato opôs Embargos de Declaração. Proferido acórdão que negou provimento aos Embargos (27/11/2019).
O Sindicato opôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Proferida decisão que não admitiu o Recurso Especial e negou seguimento ao Recurso Extraordinário (28/05/2020). O Sindicato interpôs Agravo Regimental contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário bem como Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário. Proferido acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental (19/11/2020).
O Sindicato opôs Embargos de Declaração. Proferido acórdão que negou provimento aos Embargos (07/06/2021). Processo remetido ao STJ para julgamento do Agravo em Recurso Especial (02/09/2021).
AResp no 1982557

Tramitação:
1a Turma do Superior Tribunal de Justiça

Objeto:
Recurso interposto pelo Sindicato contra decisão que não admitiu o Recurso Especial.

Relator:
Ministra Regina Helena Costa

Situação:
Proferida decisão que não conheceu do recurso (26/10/2021).
O Sindicato interpôs Agravo Regimental. Proferida decisão que reconsiderou a decisão anterior, julgou prejudicado o Agravo Regimental, conheceu do Agravo em Recurso Especial e determinou a conversão do feito para Recurso Especial (22/02/2022).

2) Vencimentos Pagos em Atraso

Ação: 0232516-57.2018.8.19.0001

Tramitação:
3a Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Objeto:
Ação coletiva ajuizada em favor dos aposentados e pensionistas, objetivando a correção monetária sobre os valores pagos em atraso a título de 13o salário (2016 e 2017), bem como juros de mora e indenização por danos morais.

Situação:
Proferida decisão que determinou a suspensão do processo até julgamento final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 0023205- 97.2016.8.19.0000, que tem como causa de pedir a alteração no calendário de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro, requerendo atualização monetária pelo índice do IPCA-E e juros moratórios, além de indenização por danos morais pelo atraso (03/05/2019). O Sindicato opôs Embargos de Declaração. Proferida decisão que rejeitou os Embargos (16/06/2020). Processo suspenso (04/11/2020).

3) Irredutibilidade de Vencimentos – Quinquênios.

Ação: 0038125-71.2019.8.19.0000

Tramitação:
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Objeto:
Mandado de Segurança contra a decisão do Conselho Superior de Administração, exarada nos termos da Presidente Interina do Tribunal de Contas do Estado, pela qual se determinou a transposição do regime de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de quinquênio para triênio, nos autos do Processo TCE no 303.365/18.

Relator:
Desembargador Marco Antonio Ibrahim

Situação:
Proferida decisão que indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que as medidas adotadas pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado têm por objetivo, ao que tudo indica, o cumprimento de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Originária no 1.773/DF, ao ensejo da qual foi obstado o pagamento de auxílio moradia aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica (08/07/2019). O Sindicato interpôs Agravo Regimental. Proferido acórdão que negou provimento ao Agravo (30/07/2020).
O Sindicato opôs Embargos de Declaração. Proferido acórdão que negou provimento aos Embargos (28/01/2021). Processo incluído na pauta de julgamento do dia 21/03/2022 (03/03/2022).
O Sindicato apresentou manifestação para requerer a inscrição de advogado para a realização de sustentação oral (08/03/2022).

4) Tempo de Serviço – Aluno-Aprendiz.

Ação: 0015316-79.2022.8.19.0001

Tramitação:
16a Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Objeto:
Ação coletiva objetivando o reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno aprendiz, bem como garantir seus reflexos em relação ao abono de permanência e adicional por tempo de serviço.

Situação:
Proferida decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para que se suspenda imediatamente os efeitos da decisão administrativa, uma vez que o entendimento do demandando pode gerar prejuízos financeiros aos filiados, bem como, ofender direitos supostamente adquiridos, abalando a segurança jurídica (24/01/2022). O Estado do Rio de Janeiro foi intimado acerca da decisão bem como para apresentar contestação (17/02/2022).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”SAIBA MAIS” color=”peacoc” link=”url:https%3A%2F%2Fsindservtcerj.org%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F03%2FRelato_Coletivas_Sindservtce11-03-2022.pdf|target:_blank”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

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