AÇÕES JUDICIAIS

Reenquadramento dos Auxiliares

Ação: 0409248-29.2014.8.19.0001

Tramitação: 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Resumo: Ação coletiva ajuizada afim de requerer o pagamento das diferenças decorrentes do direito reconhecido aos Auxiliares de Serviço Especializado pela Lei 5.964, de 2011, que alterou o Anexo II, da Lei nº 4.787, de 2006.

Situação: O Sindicato, após determinação do juízo, apresentou manifestação para comprovar necessidade de assistência judiciária gratuita. Indeferida a gratuidade, o sindicato interpôs agravo de instrumento. Após decisão proferida no agravo de instrumento, o Estado foi citado e apresentou contestação. Apresentamos réplica à contestação do Estado. Após a manifestação das partes sobre a especificação de provas, os autos foram remetidos ao Ministério Público, para manifestação.

Agravo de Instrumento nº 0047366-74.2016.8.19.0000 – recurso provido, em
parte, para que não seja exigido do sindicato o adiantamento das custas
processuais, mas mantendo o indeferimento da gratuidade.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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