Reclamação 52545

Voltar para Novidades

Reclamação 52545

O SINDSERVTCERJ solicitou intervir como Amicus Curiae nessa Reclamação proposta por Vereador do Partido Novo do município do RJ por intermédio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

A Ministra Rosa Weber decidiu, monocraticamente, por negar seguimento à reclamação. Segundo a Ministra, o reclamante não teria legitimidade ativa ad causam.

A intervenção como amicus curiae foi indeferida em razão de ausência de conhecimento da reclamação.

O argumento da Ministra coincide com o levantado pelo Sindicato no pedido de intervenção quanto à ilegitimidade ativa.

Não há necessidade de recorrer dessa decisão.

O escritório manterá monitoramento do caso para acompanhar eventual recurso do reclamante.

Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

SOLTE SUA VOZ

Voltar para Novidades