Reclamação 52545
O SINDSERVTCERJ solicitou intervir como Amicus Curiae nessa Reclamação proposta por Vereador do Partido Novo do município do RJ por intermédio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
A Ministra Rosa Weber decidiu, monocraticamente, por negar seguimento à reclamação. Segundo a Ministra, o reclamante não teria legitimidade ativa ad causam.
A intervenção como amicus curiae foi indeferida em razão de ausência de conhecimento da reclamação.
O argumento da Ministra coincide com o levantado pelo Sindicato no pedido de intervenção quanto à ilegitimidade ativa.
Não há necessidade de recorrer dessa decisão.
O escritório manterá monitoramento do caso para acompanhar eventual recurso do reclamante.
Filie-se ao SINDSERVTCERJ.
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