Projeto de Lei Complementar nº 39/20
O Sindicato fez consulta ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados sobre os impactos jurídicos aos servidores públicos caso sejam sancionados ao artigos 7º e 8º do PLP 39/20, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19, e altera a Lei Complementar nº 101/00.
Estamos aguardando a resposta do escritório, para adotar as medidas judiciais cabíveis.
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