Ação: 0267325-15.2014.8.19.0001
Tramitação: 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Resumo: Ação coletiva ajuizada afim de requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio.
Situação: Indeferida a justiça gratuita, o Sindicato recolheu as custas iniciais e interpôs Agravo Retido. Determinada a citação do réu para apresentar contestação e contrarrazões ao Agravo interposto. Apresentada contestação o Sindicato apresentou Réplica. Apresentadas as provas que as partes pretendem produzir, o processo foi remetido ao Ministério Público para manifestação. Proferida decisão indeferindo a inicial e julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito. Interpusemos recurso de apelação e o juiz determinou a abertura de prazo ao apelado, para contrarrazões.