Contagem de tempo de estágio remunerado
O Conselho Superior de Administração do TCE-RJ reconheceu a possibilidade de averbação de período de estágio remunerado, em entidade privada ou pública , como tempo de serviço para aposentadoria. O benefício pode ser concedido para quem estagiou até 16/12/1998 (antes da Emenda Constitucional 20/1998), desde que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação vigente à época (art. 29, inciso I, do Decreto-lei 220/75 e art. 80, inciso III, do Decreto 2479/79).
Filie-se ao SINDSERVTCERJ.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
SOLTE SUA VOZ
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.