SINDICATO

Averbação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz

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SINDSERVTCERJ obtém liminar para suspender a decisão do TCE-RJ de revisar as averbações

Em 2019, o Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) se reuniu e decidiu revisar os requisitos que devem ser completados para que sejam deferidos os pedidos de averbação, disso resultando os efeitos previdenciários e financeiros. Desde então, o Sindicato estava atuando administrativamente para que os servidores não sejam atingidos pelo novo entendimento, haja vista que envolve critério mais rigoroso. Com o novo entendimento, exige-se a comprovação de que o servidor auferiu pagamento em virtude da execução de encomendas para terceiros recebidas pela escola.
Antes, exigia-se a comprovação de que o aluno recebeu qualquer tipo de remuneração à conta do Orçamento, ainda que de forma indireta (como recebimento de alimentação, uniforme/fardamento). A partir disso, o Tribunal decidiu aplicar de forma retroativa tal exigência, determinando que seja desaverbado o tempo de aluno aprendiz deferido com os critérios anteriores e revistas as datas de concessão de adicional de tempo de serviço e de abono de permanência.

Por isso, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCERJ) ajuizou ação coletiva buscando a manutenção das averbações de tempo como aluno-aprendiz já concedidas e impedir que haja aplicação retroativa do novo entendimento exarado pelo Conselho.

Em decisão liminar, o juiz do feito deferiu os pedidos determinando a suspensão da decisão de revisão e da aplicação retroativa do novo entendimento. Na decisão, destacou que “assiste razão ao demandante, uma vez que o entendimento do demandando pode gerar prejuízos financeiros aos ora demandantes” […] o que se verifica é que o ato administrativo ora em discussão tem nítido potencial de ofensa à segurança jurídica, e ao prazo decadencial previsto no art. 53, da Lei nº 5427/2009, alcançando hipóteses anteriores à referida interpretação”.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria ao sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a determinação do TCE vai de encontro à legislação do Rio de Janeiro, pois ela veda a aplicação retroativa de nova interpretação, desfavorável ao administrado. Na ação, também foram destacadas decisões do TJRJ no sentido de que devem ser observados os critérios exigidos nas normas administrativas em vigor na época em que foi deferida a averbação”.

Processo nº 0015316-79.2022.8.19.0001 – 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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