Atualização monetária da pecúnia
O Plenário do TCE-RJ decidiu que os servidores ativos que solicitaram a conversão da pecúnia após 05/10/21 e tinham adquirido o direito à licença-prêmio no período em que estava suspensa a contagem do tempo pela Lei Complementar 173/2020, têm direito ao benefício da conversão, ainda que tenham feito a solicitação em 2022.
Filie-se ao SINDSERVTCERJ.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
SOLTE SUA VOZ
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.