AÇÕES JUDICIAIS, SINDICATO

SINDSERVTCERJ INFORMA | 06/05/2020

Aluno-Aprendiz e Consignados

Hoje, o Conselho Superior de Administração deliberou pelo Não-Acolhimento do Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo sindicato nos autos do Processo TCE-RJ 300.567-6/13, que cuida da averbação de tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria na qualidade de aluno-aprendiz.

O SINDSERVTCERJ irá solicitar a cópia de interior teor do Voto proferido pelo Ilustre Relator, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.

Em relação aos Processos TCE-RJ 301.856-2/13, que trata da alteração e aperfeiçoamento da Resolução 257/08, o Excelso Plenário aprovou o Voto do Relator, Conselheiro Substituto Christiano Lacerda que modificou o citado Ato Administrativo.

Ressaltamos a importância desta decisão, pois atende o pleito mais antigo do servidores do TCE-RJ.

Gostaríamos de registrar o nosso agradecimento ao apoio e empenho do Secretário-Geral de Administração, Sr. Lúcio Camilo Oliva Pereira e sua equipe, para que fosse possível a aprovação das propostas.

Ao Corpo Deliberativo, e em especial ao Ilustre Relator, o nosso reconhecimento pela aprovação do pleito.

Qualquer informação adicional, estamos à disposição.

Filie-se ao SINDSERVTCERJ.
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