ESTATUTO
APROVADO EM 26/10/2010
SINDSERVTCE/RJ
ESTATUTO SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Constituição, Sede e Foro, Natureza, Jurisdição, Duração e Fins.
Art. 1º – O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, SINDSERVTCE-RJ, fundado em 26 de outubro de 2010, tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua República do Líbano, 16 - 502, Centro, Rio de Janeiro - RJ, Cep. 20061-030 é uma organização sindical, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetiva a representação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com base territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, independente de suas convicções políticas, partidárias e religiosas.
Parágrafo Único – O prazo de duração do SINDSERVTCE-RJ é indeterminado e reger-se-á por este Estatuto e legislação pertinente.
Art. 2º – O SINDSERVTCE-RJ tem personalidade jurídica distinta da de seus Associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas e é representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir Mandatário.
Art. 3º – O SINDSERVTCE-RJ tem as seguintes finalidades:
a) Representar e defender judicial ou administrativamente os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus Associados e integrantes da Categoria profissional mencionada no art. 1º.
b) Unir a Categoria na luta em defesa de seus interesses e direitos;
c) Representar judicial ou administrativamente os interesses de seus Associados, ou da Categoria representada, inclusive como substituto processual, dispensada prévia autorização específica de Assembleia Geral;
d) Defender a liberdade e a autonomia sindical;
e) Valorizar a profissão e os Profissionais da Categoria.
Art. 4º – Para atingir suas finalidades, incumbe ao SINDSERVTCE-RJ:
a) Representar e defender seus Associados e a Categoria profissional representada nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial;
b) Dar assistência aos seus Associados e aos integrantes da Categoria profissional representada nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;
c) Promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da Categoria profissional representada, em todos os seus aspectos, principalmente os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;
d) Pugnar e contribuir para o aperfeiçoamento profissional permanente de seus Associados;
e) Representar seus Associados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de Servidores públicos;
f) Prestigiar e colaborar com as demais Entidades representativas da Categoria;
g) Estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais Organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do Funcionalismo público;
h) Promover estudos e eventos sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse da Categoria profissional representada, dos Servidores públicos e dos Trabalhadores em geral;
i) Contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos Servidores e dos Trabalhadores em geral com o Estado, especialmente daquelas que dizem respeito aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do RJ;
j) Lutar em defesa da adoção obrigatória do princípio do mérito como forma de acesso a Cargos, tanto no preenchimento daqueles de carreira como nos de comissão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
k) Filiar-se à Federação e a outros Organismos sindicais, inclusive no âmbito internacional, cujos objetivos sejam compatíveis com este Estatuto, por decisão da Diretoria;
l) Participar de Conselhos, Comissões Públicas e Órgãos Colegiados previstos em lei, onde sejam debatidos os temas afetos aos interesses da Categoria representada e ao serviço público em geral.
CAPÍTULO II
Da Organização.
Seção I
Disposições gerais
Art. 5º- São órgãos do SINDSERVTCE-RJ:
1 – Assembleia Geral;
2 – Diretoria;
3 – Conselho Fiscal
Parágrafo 1º – Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos Órgãos do SINDSERVTCE-RJ, exceto no caso em que o Dirigente seja colocado à disposição da Entidade, sem remuneração no Órgão de origem, caso em que não poderá perceber mais do que a remuneração de seu Cargo ou emprego público.
Parágrafo 2º – É vedada a acumulação de cargo diretivo nos órgãos do SINDSERVTCE-RJ.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 6º – A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo e soberano da estrutura organizacional do SINDSERVTCE-RJ e é constituída por todos os Associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias e em gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma presencial e/ou virtual. Em sendo virtual, cada participante deverá receber senha individualizada para que, de maneira própria e secreta possa exercer seu direito de voto.
Parágrafo 2º - Se exigido voto secreto na matéria a ser deliberada e, em sendo virtual, o participante também deverá receber sua senha, da mesma forma individual e exclusiva, para que possa exercer seu direito, sendo que o processo a ser utilizado deverá garantir que assim venha a sê-lo, isto é, sem divulgação de como votou, tudo passível da devida auditoria.
Art. 7º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Com a aprovação da maioria dos presentes:
a) Decidir sobre assuntos de interesse da Categoria profissional, na forma do edital que a convocou;
b) Apreciar a Prestação de contas da Diretoria e aprovar o Orçamento referente a cada exercício financeiro;
c) Apreciar as decisões da Diretoria que dependam do seu referendo.
II – Com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos presentes:
a) Alterar o Estatuto;
b) Fixar a Mensalidade social e as contribuições previstas neste Estatuto;
c) Fixar a Contribuição Assistencial nos Dissídios Coletivos, quando couber;
d) Decidir, em instância única, sobre a destituição de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional do SINDSERVTCE-RJ;
e) Decidir sobre a suspensão e/ou exclusão de Associados ou, em grau de recurso, sobre indeferimento de pedido de associação;
f) Decidir sobre as questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive sua aquisição.
III – Com a aprovação de, no mínimo, dois terços dos Associados, com Convocação específica, decidir sobre a dissolução do SINDSERVTCE-RJ nas hipóteses de extinção ou fusão e a destinação de seus bens.
Art. 8º – A Assembleia Geral reúne-se por convocação:
a) Da Diretoria;
b) Do Conselho Fiscal, para assunto de sua área de atividade;
c) De qualquer membro da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, atendendo a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 9º – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
a) No mês de outubro de cada ano, para aprovar o Orçamento para o exercício financeiro seguinte;
b) No mês de abril de cada ano, para apreciar e deliberar sobre Prestação de contas do exercício anterior;
c) Anualmente, para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho;
d) A cada três anos, para eleger a Comissão Eleitoral e aprovar o Regulamento Eleitoral;
e) A cada três anos, para eleger a Diretoria e os Membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Para todos os efeitos, computa-se o exercício administrativo e financeiro de 10 de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 10 – A Assembleia Geral Extraordinária só comporta deliberações sobre as matérias objeto de sua convocação.
Art. 11 – Convoca-se a Assembleia Geral por Edital específico, publicado com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, com simultânea afixação de cópia deste Edital em mural e site do SINDSERVTCE-RJ.
Art. 12 – A abertura da Assembleia Geral é feita:
a) Em primeira Convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados quites com suas obrigações estatutárias;
b) Em segunda Convocação, após intervalo de pelo menos meia hora da primeira, com presença mínima de dez Associados.
Parágrafo único: A abertura da Assembleia Geral só pode ser feita, ainda que em segunda Convocação, com a presença mínima de 5% (cinco por cento) dos Associados quites com suas obrigações estatutárias, nos casos das matérias previstas nas alíneas "a", "d" e 'f, do inciso II, e na hipótese do inciso III do artigo 7º.
Art. 13 – As Assembleias Gerais são abertas e dirigidas pelo Presidente do SINDSERVTCE-RJ ou, na sua ausência ou impedimento, por quem por ele for designado e, secretariadas, por quem for designado pela Assembleia, dentre os presentes.
Seção III
Da Diretoria
Art. 14 – A Diretoria do SINDSERVTCE-RJ será eleita pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim e terá o mandato de 03 (três) anos.
Art. 15 – São membros da Diretoria:
1 – Presidente;
2 – Vice-Presidente;
3 – Secretário Geral;
4 – Diretor Financeiro;
5 – Diretor Administrativo;
6 – Diretor Jurídico;
7 – Diretor de Comunicação e Cultura.
<strong>Parágrafo 1º</strong> – Juntamente com os membros da Diretoria serão eleitos 3 (três) Suplentes.
<strong>Parágrafo 2º</strong> – A reeleição consecutiva para Presidente é permitida apenas uma vez.
<strong>Parágrafo 3º</strong> – A cada Mandato será obrigatória a renovação de pelo menos dois membros da Diretoria, permitida a reeleição dos demais.
Art. 16 – Ressalvadas as competências privativas dos demais Órgãos, cabem à Diretoria a administração e a representação do SINDSERVTCE-RJ e, especificamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
b) Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral;
c) Propor à Assembleia Geral os valores da Contribuição sindical, da Mensalidade do Associado, da Contribuição confederativa e demais contribuições previstas no artigo 56;
d) Zelar pelo patrimônio do SINDSERVTCE-RJ;
e) Propor à Assembleia Geral o Orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo durante sua execução;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e à Assembleia Geral a Prestação de contas anual;
g) Indicar Membros da Comissão Eleitoral;
h) Convocar o Conselho Fiscal e as Eleições sindicais previstas neste Estatuto;
i) Autorizar a admissão e a readmissão de Associados que preencham os requisitos exigidos em Estatuto;
j) Aplicar a penalidade de advertência, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 41 deste Estatuto;
k) Adotar as medidas legais cabíveis nos casos de conduta profissional lesiva que importe em danos morais ou materiais à Categoria e/ou ao Patrimônio público, contemplando a defesa da coisa pública, qualquer que seja o agente causador do dano, sem prejuízo da imposição das penalidades dispostas no artigo 41 deste Estatuto;
l) Enviar Relatório de atividades da Diretoria aos Associados;
m) Criar Órgãos, Departamentos, Comissões e Assessorias técnicas que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades do SINDSERVTCE-RJ;
n) Nomear, convocar e participar das Reuniões dos Delegados Sindicais;
o) Organizar o quadro de pessoal, fixando as respectivas remunerações.
Art. 17 – Os Membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do SINDSERVTCE-RJ no regular exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelo prejuízo que causem em virtude de má gestão ou infração ao Estatuto.
Art. 18 – A Diretoria reúne-se segundo calendário previamente estabelecido, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do SINDSERVTCE-RJ, pela maioria de seus Membros ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 19 – Nas reuniões de Diretoria, as deliberações são adotadas pela maioria dos votos dos seus Membros presentes.
Art. 20 – Em caso de impedimento temporário de Membro da Diretoria ou ocorrendo vacância de cargo, a substituição ou preenchimento da vaga dar-se-á, automaticamente, da seguinte forma:
a) O Presidente pelo Vice-Presidente;
b) O Vice-Presidente pelo Secretário Geral; e,
c) O Secretário Geral e os demais membros da Diretoria, por um dos Suplentes escolhido em reunião da Diretoria;
Art. 21 – Perderá o Mandato, como Membro da Diretoria, aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer, em cada ano, a 1/3 (um terço) das Reuniões ordinárias ou a 3 (três) consecutivas.
Parágrafo 1º – São motivos justificados para efeito do caput do artigo:
a) Doença comprovada por atestado médico;
b) Ausência do Estado, previamente comunicada ou posteriormente comprovada;
c) Afastamento por motivo de luto, gala ou para prestar assistência à pessoa enferma da família; e
d) Outros, à critério da Diretoria.
Parágrafo 2º – A perda de Mandato prevista neste artigo é prescrita pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 22 – Será substituído por Suplente, durante seu afastamento, o Membro da Diretoria que:
a) Vier a integrar Grupo de trabalho ou missão em que seja exigida sua ausência da base territorial do SINDSERVTCE-RJ por período superior a 3 (três) meses ininterruptos;
b) Comprovar, por atestado médico, doença que o impeça de exercer suas atividades por período superior a 3 (três) meses.
Art. 23 – A Diretoria tomará posse, perante a Comissão Eleitoral, no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente ao da eleição, conforme artigo 9º, Parágrafo único.
Seção IV
Das Atribuições Específicas dos Membros da Diretoria.
Art. 24 – Ao Presidente, ou no seu impedimento, ao Vice-Presidente compete:
I – Representar o SINDSERVTCE-RJ, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive em todas as reuniões e negociações de interesse da Categoria perante o Poder Público;
II – Orientar e coordenar as atividades do SINDSERVTCE-RJ;
III – Cumprir e fazer cumprir as decisões, princípios e diretrizes tomadas pelos Órgãos do SINDSERVTCE-RJ ou previstas no Estatuto;
IV – Movimentar, junto com o Diretor Financeiro, e na sua ausência, com o Diretor Administrativo, os recursos financeiros do SINDSERVTCE-RJ, inclusive assinar cheques e contrair obrigações;
V- Convocar e presidir as Assembleias Gerais, as reuniões de Delegados Sindicais, a Diretoria e outros eventos que venha a participar;
VI – Assinar contratos, convênios e outros atos jurídicos em nome do SINDSERVTCE-RJ;
VII- Designar Representantes e Comissões para representar o SINDSERVTCE-RJ perante outros Órgãos de classe, Repartições públicas, Instituições privadas, bem como para todas as Entidades que venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os princípios previstos neste Estatuto.
Art. 25 – Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente, no que for convocado, e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 26 – Ao Secretário Geral compete:
I – Dirigir os trabalhos da secretaria;
II – Redigir e assinar correspondências;
III – Secretariar as reuniões da Diretoria;
IV – Apresentar à Diretoria Relatório anual das atividades sindicais.
Art. 27 – Ao Diretor Financeiro compete:
I – Dirigir os trabalhos da tesouraria;
II – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores financeiros, títulos de renda e comprovantes de caixa e contábeis em geral;
III – Assinar com o Presidente, ou no impedimento deste, com o Vice-Presidente, os papéis necessários à movimentação dos recursos financeiros do SINDSERVTCE-RJ, inclusive cheques;
IV – Organizar, manter e responsabilizar-se pelos registros contábeis atualizados dos atos e fatos da gestão econômico-financeira do SINDSERVTCE-RJ;
V – Apresentar balancetes mensais à Diretoria, até o término do mês subsequente;
VI – Apresentar balanço anual à Diretoria, até o mês de fevereiro de cada ano;
VII – Depositar em contracorrente ou poupança e fazer aplicações financeiras em nome do SINDSERVTCE-RJ;
VIII – Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores numéricos, documentos contábeis, livros de escrituração, contratos de convênios, atinentes à sua área de ação e tomar todas as providências necessárias para sua adequada administração.
Art. 28 – Ao Diretor Administrativo compete:
I – Administrar o patrimônio do SINDSERVTCE-RJ;
II – Movimentar, na ausência do Diretor Financeiro, junto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, os recursos financeiros do SINDSERVTCE-RJ, inclusive assinar cheques;
III – Assinar com o PRESIDENTE todos os papéis que envolvam direitos ou responsabilidades do SINDSERVTCE-RJ perante terceiros;
IV – Organizar e manter a documentação do SINDSERVTCE-RJ.
Art. 29 – Ao Diretor Jurídico compete:
I – Executar as atividades ligadas à assistência e à defesa dos interesses dos Associados;
II – Atender e coordenar o encaminhamento das reivindicações de natureza judicial da Categoria;
III – Elaborar, com auxílio de assessoria específica, Parecer sobre as eventuais reivindicações e pleitos individuais ou coletivo dos Associados.
Art. 30 – Ao Diretor de Comunicação e Cultura compete:
I – Promover a divulgação de matérias de interesse específico ou comunitário da Categoria, especialmente as relacionadas com a atividade profissional, com as situações funcionais ou defesa da Categoria;
II – Exercer as atividades próprias de sua área junto aos meios de comunicação social;
III – Manter arquivos ou sistema de informação e/ou divulgação de uso interno da Categoria e em nível pessoal elou regional;
IV – Efetivar a realização de Encontros, Seminários, Simpósios, Cursos e Congressos visando a orientação e aperfeiçoamento técnico-profissional da Categoria;
V – Promover reuniões sociais, culturais e esportivas, no intuito do congraçamento e confraternização da Categoria, interna e externamente.
Seção VI
Do Conselho Fiscal
Art. 31 – O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos para um Mandato de 3 (três) anos, coincidente com o da Diretoria.
Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Reunir-se para examinar os livros, registros e todos os documentos da escrituração contábil do SINDSERVTCE-RJ, emitindo Parecer, inclusive sobre a Prestação de Contas;
II – Analisar e aprovar os balanços anuais e balancetes mensais apresentados pela Diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembleia Geral;
III – Exercer a auditoria fiscal da entidade, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora, vistoria e exames contábeis, inclusive sob a forma de auditoria externa, visando manter a regularidade da vida financeira e econômica do SINDSERVTCE-RJ;
IV – Emitir Parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil do SINDSERVTCE-RJ, sempre que solicitado pela Diretoria.
Art. 33 – Cabe ao Conselho Fiscal a convocação da Assembleia Geral para fins consignados na alínea "b", do artigo 8º, se a Diretoria se omitir.
Art. 34 – Na hipótese da Diretoria, após notificada expressamente para tal fim, não lhe apresentar, em 30 (trinta) dias, os elementos contábeis e de administração financeira necessários à prestação de contas a que se refere a alínea VI do art. 16, caberá ao Conselho Fiscal propor sua destituição à Assembleia Geral.
Art. 35 – Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal elegem entre si o Presidente e o Secretário do órgão e definem a substituição ou preenchimento em caso de impedimento ou vacância, respectivamente.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 36 – Poderão associar-se ao SINDSERVTCE-RJ, na qualidade de associados os Servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 1º – Os mencionados neste artigo investem-se da condição de Associados do SINDSERVTCE-RJ mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, do qual deverá constar sua adesão ao Estatuto da Entidade e o compromisso de fiel cumprimento dele e das demais normas internas e obrigações sociais.
Parágrafo 2º – Do indeferimento do pedido de admissão como Associado, cabe recurso à Assembleia Geral.
Art. 37 – O Associado quite com suas contribuições e obrigações estatutárias, têm assegurados os seguintes direitos:
I – Votar e ser votado nas eleições de Diretoria e de Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o SINDSERVTCE-RJ e que tenha se associado pelo menos 12 (doze) meses antes da convocação da respectiva eleição.
II – Participar de reuniões e atividades convocadas pelo SINDSERVTCE-RJ, exercendo, conforme o caso e na forma deste Estatuto, seu direito de voto;
III – Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus direitos e interesses funcionais, coletivos ou individuais;
IV – Defender-se nos processos administrativos em geral;
V – Requerer, na forma da alínea III, do artigo 8º, a convocação da Assembleia Geral;
VI – Representar, por escrito, perante os Órgãos da administração sindical, sobre assunto relativo a sua condição de Associado ou integrante da Categoria profissional ou que seja do interesse deste ou do Quadro social;
VII – Utilizar os serviços e instalações do SINDSERVTCE-RJ, obedecidas as normas internas pertinentes;
VIII – Gozar das prerrogativas de Associado, asseguradas no Estatuto, pela Constituição Federal e pela legislação vigente.
Art. 38 – São deveres dos Associados:
I – Pagar, nas épocas próprias, as contribuições devidas;
II – Cumprir este Estatuto e as demais normas emanadas dos Órgãos e autoridades internas e competentes;
III – Manter o elevado espírito de colaboração com o SINDSERVTCE-RJ e de união com os integrantes da Categoria profissional e os trabalhadores em geral;
IV – Formular requerimento às instâncias do SINDSERVTCE-RJ, preferencialmente por escrito, sobre medida que considerar apropriada em relação à conduta e postura dos Diretores ou às atividades desenvolvidas;
V – Zelar pelo patrimônio do Sindicato.
Parágrafo 1º – Os direitos do associado são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo 2° – Perde seus direitos o associado que por qualquer motivo deixar de fazer parte do quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 3° – O Associado demitido sem justa causa goza de todos os direitos de Associado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias após sua demissão, enquanto, neste período, perdurar a situação de desempregado.
CAPÍTULO IV
Das Normas Disciplinares
Art. 39 – Será passível de punição o Associado que:
I – Deixar de pagar, nas épocas próprias, as contribuições estabelecidas, no que couber, no art. 56;
II – Descumprir este Estatuto e as normas emanadas dos órgãos e autoridades internas e competentes;
III – For responsável pelo desvio de valores sociais, devidamente apurado;
IV – Tiver condenação, transitada em julgado, na justiça comum, por crime infamante;
V – Praticar ato grave que afete o bom nome do SINDSERVTCE-RJ;
VI – Causar prejuízo ao patrimônio do SINDSERVTCE-RJ.
Art. 40 – Perderá, automaticamente, a qualidade de Associado aquele que deixar de pagar a mensalidade social por mais de 3 (três) meses, sendo-lhe comunicado o desligamento por ato de ofício da Diretoria.
Art. 41 – Nos casos previstos nos incisos de II a VI do art. 39, caberá punição de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social.
Parágrafo 1º – A aplicação das penalidades previstas neste artigo deverá ser precedida de apresentação de denúncia formalizada por, pelo menos, 1 (um) Associado ou por Órgão colegiado à Diretoria, que constituirá Comissão para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apurar, sigilosamente, os fatos e apresentar Relatório conclusivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2º – A Comissão prevista no parágrafo anterior será constituída por três Membros que deverão estar associados ao SINDSERVTCE-RJ há, pelo menos, dois anos ininterruptos, no momento de sua constituição.
Parágrafo 3º – Concluindo a Comissão pela advertência do Associado, esta será aplicada por ato da Diretoria.
Parágrafo 4º – Concluindo a Comissão pela suspensão ou exclusão do Associado do Quadro social, deverá a Diretoria convocar Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da apresentação do Relatório, para apreciação da matéria.
Parágrafo 5º – O Associado que sofrer a penalidade de exclusão ficará inelegível, por seis anos, a partir da aprovação de requerimento de reintegração ou da reintegração determinada por decisão judicial transitada em julgado.
CAPÍTULO V
Dos Mandatos e das Eleições
Art. 42 – As eleições sindicais regem-se pelo Regulamento Eleitoral, que será aprovado pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, que antecede as eleições.
Parágrafo 1º – A mesma Assembleia Geral que aprovar o Regulamento Eleitoral elegerá 5 (cinco) Associados para formarem a Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º : Os Membros da Comissão Eleitoral não poderão integrar quaisquer das Chapas inscritas para o processo sucessório, nem integrar a Diretoria ou o Conselho Fiscal em exercício.
Art. 43 – As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de 90 (noventa) e mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término dos Mandatos vigentes.
CAPÍTULO VI
Do Processo Eleitoral
Seção I - Das Normas Gerais
Art. 44 – Conforme estabelecido no Inciso I do artigo 37, é direito e dever de todo associado, em situação regular com suas obrigações estatutárias, votar e ser votado para os cargos eletivos do SINDSERVTCE-RJ.
Art. 45 – As eleições se darão por sufrágio direto e secreto, presencial ou virtual por plataformas eletrônicas, segundo as disposições deste Capítulo, vedada a votação por procuração.
Art. 46 – No processo eleitoral é vedada a participação simultânea em dois ou mais órgãos da administração do SINDSERVTCE-RJ por qualquer de seus integrantes, dos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau inclusive, estando essas pessoas impedidas, ainda, de participarem de deliberação de interesse pessoal uma das outras.
Art. 47 – No mês de agosto do ano eleitoral, o Presidente nomeará a Comissão de Eleições, composta de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) participantes, não candidatos a qualquer cargo eletivo, definindo seu Presidente, com a finalidade de administrar o processo eleitoral.
Parágrafo único – Compete à Comissão de Eleições, entre outras atribuições:
I – Elaborar, no prazo de 10 (dez) dias a partir da nomeação, o respectivo edital e submetê-lo ao Presidente para aprovação e assinatura;
II – Dar ampla publicidade ao edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por todos os meios disponíveis, sítio do SINDSERVTCE-RJ ou e-mails cadastrados, e afixá-lo na sede;
III – Controlar os prazos regulamentares e estatutários relativos ao processo eleitoral;
IV – Preparar as cédulas eleitorais;
V – Preparar a infraestrutura para o dia de votação, incluindo urna, cabine secreta, pessoal de apoio, listagens dos eleitores, quando presencial, ou, se virtual, encaminhar por e-mail as senhas pessoais para que cada eleitor possa usufruir de seu direito de voto.
Art. 48 – O edital das eleições será expedido em até 10 (dez) dias após a nomeação da Comissão Eleitoral.
Art. 49 – O edital das eleições deverá conter entre outros detalhes, obrigatoriamente, a data, local, prazo e condições de inscrição de chapas de candidatos e procedimentos, conforme previsto neste capítulo.
Art. 50 – As eleições se processarão em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral, que serão instaladas às 10 horas do dia designado e se estenderá até às 15h, ou antes se todos tiverem votado.
Parágrafo 1º – Das 15h às 16h, ou antes se todos tiverem votado, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos e elaborará a competente ata.
Parágrafo 2º : Às 16h, ou antes se todos tiverem votado, será retomada a reunião para a leitura, discussão e votação da ata da Comissão Eleitoral, a qual, uma vez aprovada, o Presidente da reunião proclamará os eleitos e lhes dará posse para o exercício que se iniciará em 1º de janeiro do ano subsequente.
span style="color: #2083a0;">Seção II - Da Votação
Art. 51 – As eleições serão realizadas num só dia mediante votação por escrutínio secreto, presencial ou virtual, por intermédio de cédulas próprias, com vinculação entre os candidatos, sendo eleitos os que obtiverem maioria simples dos votos válidos.
Art. 52 – No dia marcado para as eleições, a Comissão Eleitoral disponibilizará urna lacrada para recebimento dos votos, controlará, através de listagem atualizada, os participantes aptos a votar, colherá as devidas assinaturas e rubricará as cédulas dos candidatos.
Parágrafo único – Se o processo for virtual, obrigatoriamente o sistema deverá disponibilizar senhas pessoais a serem enviadas ao e-mail de cada eleitor, cuja Lista de presença será também controlada e disponibilizada pelo mesmo sistema eletrônico.
Art. 53 – Findo o prazo estabelecido no edital para o término da votação, a Comissão Eleitoral se reunirá, na presença de todos os participantes interessados, para apuração dos votos presenciais.
Parágrafo 1º – Em sendo virtual, o sistema eletrônico deverá disponibilizar os resultados dos votos apurados.
Parágrafo 2º : A reunião de apuração será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo 3º : É facultado aos candidatos a designação de fiscais para observar a apuração dos resultados das eleições.
Parágrafo 4º : Se presencial, serão consideradas nulas as cédulas que:
I – Não correspondam ao modelo oficial;
II – Não estejam devidamente rubricadas pelos membros da Comissão de Eleições, se presencial;
III – Contenham sinais, frases, inscrições e/ou expressões.
Parágrafo 5º : A Comissão Eleitoral elaborará ata circunstanciada da reunião de escrutinação, onde serão apontados os resultados das votações.
Art. 54 – Os recursos deverão ser apresentados ao Presidente da Diretoria até 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação dos resultados, e serão julgados em reunião que deverá ser realizada até 05 (cinco) dias após as eleições.
Art. 55 – Os casos omissos no processo eleitoral serão solucionados pelo Presidente da Diretoria, ouvida a Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
Da Gestão Financeira e Patrimonial
Art. 56 – Constituem receitas do SINDSERVTCE-RJ:
I – As mensalidades sociais a serem pagas pelos associados e fixadas pela Assembleia geral da Categoria;
II – As contribuições específicas fixadas pela Assembleia geral da Categoria e que tenham por finalidade o custeio de uma atividade ou serviço específico, permanente ou não do SINDSERVTCE-RJ;
III – A Contribuição Confederativa (art. 8º, inc. IV da Constituição Federal) fixada pela Categoria em assembleia geral, ao ensejo das negociações salariais;
IV – A renda proveniente de aplicações financeiras;
V – A renda patrimonial;
VI – As doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros;
VII – A renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços;
VIII – Outras contribuições previstas em lei.
Parágrafo único – A contribuição mensal a que se refere o Inciso I deste artigo será limitada a 0,5% (meio por cento) do maior vencimento-base constante da Tabela de Vencimentos da respectiva carreira.
Art. 57 – O patrimônio do SINDSERVTCE-RJ é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados e quaisquer bens e valores adventícios.
Art. 58 – O plano de despesas deve observar o Orçamento aprovado na forma deste Estatuto e comportará exclusivamente os dispêndios da manutenção e os gastos contratados, autorizados pela Diretoria.
Art. 59 – O sistema de registro contábil deve propiciar, a qualquer tempo, o levantamento da situação econômico-financeira, bem como a identificação especificada do Patrimônio social.
Art. 60 – A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral e do parecer do Conselho Fiscal.
Art. 61 – Na hipótese de dissolução, o patrimônio do SINDSERVTCE-RJ será destinado na forma determinada pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
Da Dissolução do Sindicato
Art. 62 – O SINDSERVTCE-RJ poderá ser dissolvido, nas hipóteses previstas em lei e na forma prevista no artigo 70, inciso III, deste Estatuto, ficando a cargo da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente a tal deliberação, decidir sobre a destinação dos bens móveis e imóveis que constituam o seu patrimônio.
Parágrafo único – Na hipótese de extinção do SINDSERVTCE-RJ, havendo bens, à critério da Assembleia especificamente convocada, estes, poderão ser alienados e o resultado revertido em favor dos Associados, à título de restituição do valor das contribuições atualizadas pagas ao SINDSERVTCE-RJ.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 63 – Na eventualidade de não haver Chapa candidata ao mandato seguinte, a Diretoria em exercício terá seu mandato prorrogado pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, cabendo a ela diligenciar para que o processo eleitoral transcorra conforme previsto estatutariamente.
Parágrafo único – Considera-se concluído o processo eleitoral com a posse dos eleitos.
Art. 64 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembleia Geral.
Art. 65 – São considerados fundadores os Servidores que compareceram à Assembleia Geral de Fundação do SINDSERVTCE-RJ e os que se filiaram no prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela data.
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