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Aumento da Margem de Consignação até 31/12/21
Em 05/05/21, o sindicato por meio do Ofício 30/20, tombado sob o número TCE-RJ 301.237-9/21, solicitou ao Presidente que as disposições da Lei n. 14.131, de 30/03/21, que alteram as margens de consignação dos servidores públicos estaduais, sejam adotadas por esta Corte de Contas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Filie-se ao SINDSERVTCERJ.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]